NOVIDADES - quarta, 16 de outubro de 2019 às 09:17

Campanha Aniversário Conquista 27 Anos

VEJA O REGULAMENTO E PARTICIPE!

CAMPANHA DE ANIVERSÁRIO CONQUISTA SUPERMECADOS

 

  1. EMPRESA: CENTRO COMERCIAL CONQUISTA LTDA

Loja 01 – Rua Augusta Bastos, 967 – Centro – Rio Verde – GO

CNPJ: 02.003.591/0001-86

Loja 02 – Rua Quinca Honório Leão, 1030B – Setor Morada do Sol – Rio Verde – GO

CNPJ: 02.003.591/0003-48

Loja 04 – Rua Demolício de Carvalho, 330 – Parque Bandeirantes – Rio Verde - GO

CNPJ: 02.003.591/0004-29

  1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a sorteio.

  1. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:

Em toda cidade de Rio Verde/GO.

  1. PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/10/2019 a 11/05/2020.

  1. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/10/2019 até às 22:00hrs (horário de Brasília) do dia 10/05/2020

  1. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:

Para participar são as seguintes regras:

 

- A cada R$50,00 em compras contendo 3 produtos participantes da campanha em um único cupom fiscal, ganha 1 cupom, caso essa compra seja paga com o CARTÃO CONQUISTA PLUS ganha mais 1 cupom;

 

- Comprando 5un de pães ou mais (equivalente a 250g) mais um produto do setor de PADARIA CONQUISTA (produção própria) em um único cupom fiscal, ganha 1 cupom, caso essa compra seja paga com o CARTÃO CONQUISTA PLUS ganha mais 1 cupom;

 

- Pagando a fatura do CARTÃO CONQUISTA PLUS no dentro do prazo de vencimento ganha 1 cupom;

Obs.: Caso esse pagamento seja realizado em instituição bancária, a retirada do cupom será após a compensação do pagamento pela instituição bancária (48hrs úteis).

 

- A cada R$50,00 em compras em um único cupom fiscal pagando com o CARTÃO CONQUISTA PLUS, ganha 1 cupom.

 

 

  1. MECANICA DA PROMOÇÃO

A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.

  1. PRODUTOS PARTICIPANTES DA CAMPANHA

Será divulgado no site www.conquistasupermercados.com.br todo dia 1º de cada mês a tabela mensal, dos fabricantes participantes da campanha.

Os produtos participantes da campanha devem obrigatoriamente ser os disponíveis na área de venda do Conquista Supermercados.

 

  1. PRÊMIOS

60 vale compras de R$500,00 (O sorteio será realizado todas as segundas feiras de cada mês sendo 2 vale compras de R$500,00 em cada sorteio, começando no dia 07/10/2019 a 27/04/2020).

3 televisões AOC SMART TV 43” (Será sorteado 1 televisão dia 28/10/2019, 1 televisão dia 25/11/2019 e 1 televisão dia 30/12/2019).

3 televisões PANASONIC TV LCD LED 40” (Será sorteado 1 televisão 1 televisão 27/01/2020, 1 televisão 24/02/2020 e 1 televisão dia 30/03/2020).

8 máquinas de café TRÊS CORAÇÕES POP PLUS (COR A DEFINIR ),(Será sorteado 2 máquinas de café dia 28/10/2019, 1 máquina de café dia 25/11/2019, 1 máquina de café dia 30/12/2019, 1 máquina de café 27/01/2020, 1 máquina de café 24/02/2020, 1 máquina de café dia 30/03/2020 e 1 máquina de café 27/04/2020).

1 tanquinho de lavar roupas LAVADORA DE ROUPAS COLORMAQ 7.0KG (O sorteio será no dia 30/03/2020);

1 máquina de lavar roupas LAVADORA DE ROUPAS ELECTROLUX 8.5KG BRANCA (O sorteio será no dia 27/04/2020);

3 MOTOS ELÉTRICAS INFANTIL 6V XT3 AZUL - BANDEIRANTE (O sorteio será no dia 14/10/2019);

1 carro zero km, valor aproximado de R$30mil (O sorteio será no dia 11/05/2020).

1 FOGÃO ELETROLUX 4 BOCAS BRANCO (O sorteio será dia 28/10/2019).

Os sorteios acontecerão as 17:30h dos dias marcados acima.



  1. CUPONS

Os cupons serão gerados na mesma filial da REDE CONQUISTA SUPERMERCADOS onde foi realizada a compra, e serão depositados na urna situada em suas lojas.

Para gerar o cupom do sorteio é necessário informar os dados pessoais pois o mesmo será preenchido via sistema interno, sendo que não haverá opção para preenchimento manual.

  1. SORTEIO

No dia de cada sorteio citado acima, será recolhido todos os cupons que estiverem na urna e levado para loja 02, onde acontecerá o sorteio.

Os cupons sorteados não participarão dos próximos sorteios.

As urnas da loja 01 e 04 serão retiradas as 16:30h, e levadas para a loja 02.

E será feito o sorteio as 17:30h.

  1. DIVULGAÇÃO

A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou e-mail. A divulgação pública do resultado do sorteio ocorrerá por meio do site www.conquistasupermercados.com.br

A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.conquistasupermercados.com.br

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS

O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da contemplação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.

A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio.

O contemplado localizado terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da Promotora, sob pena de desclassificação.

O participante contemplado deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal e assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste mesmo ato, o contemplado deverá, ainda, apresentar e entregar cópias do CPF, RG e do comprovante de residência atualizado (inferior a 60 dias), em seu nome, que de posse da Promotora, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção.

A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.

O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência.

O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.

Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.

Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.

  1. CESSÃO DE DIREITOS

O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.

A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.

Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.

  1. DESCLASSIFICAÇÃO

Em casos de fraude comprovada e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.

A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Rio Verde, Goiás para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.

Rio Verde GO, 01 de outubro de 2019.



INDUSTRIAS PARTICIPANTES DA CAMPANHA

 

LISTA DE INDUSTRIAS VÁLIDAS DE 01/10 À 31/10/2019.

 

 

ZAELI, CIA CANOINHAS, NESTLE, ALCA FOODS, ALIMENTOS WILSON, CARVAO OURO, PRETO, YOKI, STAR DISTRIBUIDORA E LOGISTICA, OLI MA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, DORI, H M LIDER, VASCAFE IND E COMERCIO DE CAFE LTDA, PASTIFICIO ARAGUAIA LTDA, MARILAN, FERRERO, RED BULL, FINI, DR OETKER, LOWCUCAR, SAKURA, ALIANÇA, 3M, PURINA, INGLESA, VISCONTI, YUMMY, MATSUDA, VALE FERTIL, FLORETAL, TOSCANO, BELA VISTA, TODESCHINI, MONTEVERGINE, CASA OURO, DU NORTE, INDUSTRIA BRUNELLI LTDA, TRES CORACOES ALIMENTOS S.A, CAFE DAQUI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, PEPSICO, AJINOMOTO, ADORALLE, MASTERFOODS, JOHNSON, BETTANIN, SADIA S/A, PERDIGÃO, GSA GAMA SUCOS ALIMENTOS, SÃO SALVADOR ALIMENTOS S/A (SUPER FRANGO), INDÚSTRIA E COMERCIO NOBRE, NISSIM, GOMES DA COSTA, MONDELEZ, BARILLA, NEWAGE INDUSTRIA (EXTRA POWER), PRODUTOS HORTIFRUT CONQUISTA, COCA COLA, MINEIRO, RINCO, QUINTA DO MORGADO, EISENBAHN, YPÊ, SANTA MARIA, ZUPPANI, DA COLONIA, VERDELANDIA, BRASIL IND E COMERCIO DE RODOS, FELTRIN SEMENTES, HIPERTEXTIL E PLASUTIL.

 

RIO VERDE, 01 DE OUTUBRO DE 2019.

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