REGULAMENTO DA CAMPANHA MEU PAI E 10 - CONQUISTA SUPERMERCADOS

VEJA O REGULAMENTO E PARTICIPE!
CAMPANHA MEU PAI É 10 CONQUISTA SUPERMECADOS
- EMPRESA: CENTRO COMERCIAL CONQUISTA LTDA
Loja 01 – Rua Augusta Bastos, 967 – Centro – Rio Verde – GO
CNPJ: 02.003.591/0001-86
Loja 02 – Rua Quinca Honório Leão, 1030B – Setor Morada do Sol – Rio Verde – GO
CNPJ: 02.003.591/0003-48
Loja 04 – Rua Demolício de Carvalho, 330 – Parque Bandeirantes – Rio Verde - GO
CNPJ: 02.003.591/0004-29
- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a sorteio.
- ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
Em toda cidade de Rio Verde/GO.
- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
28/07/2020 a 09/08/2020.
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
28/07/2020 das 18:00hrs (horário de Brasília) até o dia 09/08/2020 às 18:00h
- CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
Para participar são as seguintes regras:
- A cada R$100,00 em compras em um único cupom fiscal, ganha 1 cupom para participar do sorteio.
- MECANICA DA PROMOÇÃO
A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
- PRÊMIOS
3 vales compras de R$300,00 / 1 para cada loja.
3 Bicicletas / 1 para cada loja
9 Aventais personalizado / 3 para cada loja.
- CUPONS
Os cupons serão gerados na mesma filial da REDE CONQUISTA SUPERMERCADOS onde foi realizada a compra, e serão depositados na urna situada em suas lojas.
Para gerar o cupom do sorteio é necessário informar os dados pessoais pois o mesmo será preenchido via sistema interno, sendo que não haverá opção para preenchimento manual.
- SORTEIO
No dia 09/08/2020, será realizado o sorteio dos brindes citado acima em cada unidade.
Os cupons sorteados não participarão dos próximos sorteios.
O Sorteio terá início às 17:00h na unidade da morada do sol em seguida ás 17:30h na unidade Augusta bastos finalizando o sorteio ás 18:00h na unidade do Bandeirante.
- DIVULGAÇÃO
A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou e-mail. A divulgação pública do resultado do sorteio ocorrerá por meio do site www.conquistasupermercados.com.br
A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.conquistasupermercados.com.br
- ENTREGA DOS PRÊMIOS
O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da contemplação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 60 (sessenta dias) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio.
O contemplado localizado terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da Promotora, sob pena de desclassificação.
O participante contemplado deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal e assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste mesmo ato, o contemplado deverá, ainda, apresentar e entregar cópias do CPF, RG e do comprovante de residência atualizado (inferior a 60 dias), em seu nome, que de posse da Promotora, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção.
A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência.
O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
- CESSÃO DE DIREITOS
O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
- DESCLASSIFICAÇÃO
Em casos de fraude comprovada e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Rio Verde, Goiás para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
Rio Verde GO, 28 de Julho de 2020.