REGULAMENTO PROMOÇÃO ANIVERSÃRIO 31 ANOS

VEJA O REGULAMENTO E PARTICIPE!
CAMPANHA DE ANIVERSÁRIO CONQUISTA SUPERMECADOS
- EMPRESA: CENTRO COMERCIAL CONQUISTA LTDA
Loja 01 – Rua Augusta Bastos, 967 – Centro – Rio Verde – GO
CNPJ: 02.003.591/0001-86
Loja 02 – Rua Quinca Honório Leão, 1030B – Setor Morada do Sol – Rio Verde – GO
CNPJ: 02.003.591/0003-48
Loja 04 – Rua Demolício de Carvalho, 330 – Parque Bandeirantes – Rio Verde - GO
CNPJ: 02.003.591/0004-29
- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a sorteio.
- ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:
Em toda cidade de Rio Verde/GO.
- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/10/2023 a 31/10/2023.
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
Do dia 01/10/2022 até as 18:00hrs (horário de Brasília) do dia 31/10/2023.
- CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
Para participar, as regras são:
- A cada R$ 100,00 em compras, ganha 1 cupom para concorrer ao prêmio;
- Comprando um produto do açougue acima de 1kg em um único cupom fiscal, ganha mais um cupom para concorrer ao prêmio;
- Comprando um produto participante em um único cupom fiscal, ganha mais um cupom extra para concorrer ao prêmio;
- Comprando 250g de pães da padaria em um único cupom fiscal, ganha mais um cupom extra para concorrer ao prêmio;
- Pagando a fatura total do CARTÃO CONQUISTA PLUS, antes do prazo de vencimento, ganha 1 cupom para concorrer ao prêmio;
Obs.: Caso esse pagamento seja realizado em instituição bancária, a retirada do cupom será após a compensação do pagamento pela instituição bancária (48h úteis).
- É obrigatório o cadastro ativo de cliente no Aplicativo Conquista Supermercados ou pagar as compras com o cartão Conquista Plus para emissão do cupom.
- MECÂNICA DA PROMOÇÃO
A Promoção é válida apenas para cliente finais (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
8. PRÊMIOS
Será sorteado 31 vales compras no valor de R$500,00 por loja todos os dias a partir do dia 01/10 ao dia 31/10 que poderá ser usado em qualquer uma das 3 lojas da rede Conquista Supermercados.
- CUPONS
Os cupons serão gerados na mesma filial da REDE CONQUISTA SUPERMERCADOS onde foi realizada a compra e serão depositados na urna situada em suas lojas.
Para gerar o cupom do sorteio, é necessário informar os dados pessoais, pois este será preenchido via sistema interno, sendo que não haverá opção para preenchimento manual.
Os cupons emitidos durante o dia do sorteio podem ser acumulados, o que significa que os participantes podem emitir vários cupons ao longo do dia para aumentar suas chances de ganhar naquele dia específico. No entanto, é importante observar que esses cupons acumulados não serão válidos para sorteios subsequentes. Cada conjunto de cupons emitidos em um dia se aplica apenas ao sorteio que ocorre nesse mesmo dia e não será transferido ou utilizado em sorteios futuros.
Os participantes poderão emitir seus cupons para participar do sorteio em qualquer uma das 3 lojas da rede conquista dentro de um determinado período de tempo. Esse período está definido das seis e trinta da manhã as dezessete e trinta da tarde (6h30min às 17h30) do dia atual.
Qualquer cupom emitido após as dezessete e trinta da tarde (17h30) não será válido para o sorteio do dia em que foi emitido. No entanto, esses cupons emitidos após as dezessete e trinta da tarde (17h30) serão automaticamente considerados para o sorteio que ocorrerá no dia seguinte.
- SORTEIO
No dia de cada sorteio citado acima, será recolhido todas as urnas para uma das 3 lojas da rede conquista, onde acontecerá o sorteio.
Os cupons sorteados não valerão para os próximos sorteios.
As urnas serão retiradas uma hora antes de cada sorteio e, em seguida, transportadas para a loja onde ocorrerá o mesmo
Será feito o sorteio de acordo com horário definido no item 9.
Podendo haver tolerância de 15 minutos de atraso.
- DIVULGAÇÃO
A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou e-mail. A divulgação pública do resultado do sorteio ocorrerá por meio das redes sociais do Conquista Supermercados sendo ela Instagram e Facebook.
A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no site www.conquistasupermercados.com.br
- ENTREGA DOS PRÊMIOS
O prêmio é pessoal, intransferível e será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, durante um determinado período de tempo, sendo das oito e trinta da manhã às dezoito e trinta da tarde (8h30min às 18h30), no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da contemplação, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, por meio de telefone e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio.
O contemplado localizado terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos para apresentar e entregar a documentação exigida, contados da data do primeiro contato da Promotora, sob pena de desclassificação.
O participante contemplado deverá, no ato do recebimento do prêmio, apresentar um documento de identificação pessoal e assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste mesmo ato, o contemplado deverá, ainda, apresentar e entregar cópias do CPF, RG e do comprovante de residência atualizado (inferior a 60 dias), em seu nome, que de posse da Promotora, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção.
A responsabilidade da Promotora perante o participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação do contemplado.
O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência.
O prêmio não poderá ser distribuído ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as dispostas no Código Civil vigente.
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante.
- CESSÃO DE DIREITOS
O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
Todas as publicações realizadas, pela Promotora, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
A Promotora se compromete a tratar os Dados Pessoais, cadastradas em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de informações da Nestlé e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora tem a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SRE, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
- DESCLASSIFICAÇÃO
Em casos de fraude comprovada e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Rio Verde, Goiás para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
Rio Verde GO, 22 de setembro de 2023.